Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Chagas, Carlos Orlandi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-10012011-144134/
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Resumo: |
O trabalho se divide em duas partes, sendo a primeira delas, de caráter introdutório, com a pretensão de percorrer, sucintamente, os principais aspectos doutrinários consagrados ao longo do tempo pela ciência jurídica a respeito das pessoas jurídicas. Nesse primeiro impulso, são analisados os diferentes enfoques de conceituação da pessoa jurídica, bem como são delineadas suas remotas origens no Direito Romano. São apontados e discutidos seus requisitos e o momento de seu nascimento, sendo o aspecto fundamental o estudo da capacidade e personalidade da pessoa jurídica, ou seja, sua aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e de exercê-los na ordem civil. Finalmente, aborda-se a transformação, desconsideração e a morte da pessoa jurídica, completando desse modo o seu ciclo vital. A segunda parte se propõe a analisar a (re)presentação da pessoa jurídica, seja por meio de seus órgãos, verificando-se, nesta hipótese, a representação, seja por meio de procuradores, sendo necessário, sob esse aspecto, o estudo do negócio jurídico, do contrato de mandato e da representação, em sua acepção técnica de negócio jurídico autônomo. Assim, é então possível enfrentar o fenômeno da Aparência de Direito ou Teoria da Aparência, sendo desenvolvida sua conceituação, bem como descritos seus requisitos essenciais e os efeitos de sua aplicação. Ao cabo, empreende-se a análise dos principais feitos judiciais levados a julgamento no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, com a oportunidade de compreender como as Cortes Superiores brasileiras aplicam no caso concreto os institutos e fenômenos teorizados, especialmente a Teoria da Aparência. |