Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Sant'Anna, Ana Cláudia |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-28062011-084246/
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Resumo: |
O Código Florestal, instituído pela Lei Federal No 4.771, de 15 de setembro de 1965, obriga proprietários de terras em Goiás e de Minas Gerais a manter 20% de suas áreas como Reserva Legal (RL) (essa percentagem pode variar de um estado para outro). Essa medida, se por um lado, beneficia a população conservando o Cerrado e lhe garantindo a oferta de serviços ambientais, por outro, prejudica o proprietário que incorre em custos marginais privados maiores que os seus benefícios marginais. A manutenção da RL gera externalidades positivas para a população, mas, o baixo risco de punição incentiva o agricultor a cultivá-la mesmo descumprindo a lei. Um uso econômico rentável da RL incentivaria o proprietário a mantê-la e, consequentemente, conservaria o Cerrado e reduziria a necessidade de fiscalização das RLs pelo Governo. Nesse âmbito, avaliou-se a viabilidade de geração de renda pelo uso sustentável de RL no Cerrado, comparando-a à rentabilidade obtida com o cultivo da soja, por exemplo, para determinar se essa atividade seria suficientemente rentável para que o proprietário cumprisse o Código Florestal. A hipótese de que o extrativismo sustentável do pequi em RL constitui uma forma de amenizar as perdas do proprietário e de incentivá-lo à conservação do Cerrado em propriedade privada, foi confirmada. Com base em dados dos CEASAS de Goiás, Uberlândia e Belo Horizonte, juntamente com informações da CONAB e de estudos da EMBRAPA, estimouse, utilizando simulações de Monte Carlo, a margem bruta do extrativismo sustentável do pequi por hectare. Resultados mostram que a extração sustentável de pequi pode sim ser um uso econômico viável da RL no Cerrado. Na microrregião de Iporá, o extrativismo do pequi de um hectare, com pelo menos dez árvores, e vendido nos CEASAs de Minas Gerais, já o torna rentável. Em Pirapora o resultado é semelhante. Hectares com dez ou mais árvores de pequi, vendidos nos CEASAs de Minas Gerais geram uma margem bruta maior ou igual àquela obtida com a da produção da soja. |