Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Mello, Henrique Fernando de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-29042021-202528/
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Resumo: |
No contexto da exigência crescente de transparência fiscal por parte dos administrados, o estado vem atribuindo relações jurídicas a sujeitos distintos de contribuintes e responsáveis tributários, pelas quais impõe que auxiliem na verificação e na obtenção de conformidade tributária por partes destes. Tais relações buscam fundamento em norma constitucional implícita que permite e obriga a imposição de deveres de fiscalização e cobrança de tributos. A essa norma de competência se dá o nome de dever de colaboração. Os terceiros são exigidos a realizar prestações de fazer ou não fazer, impostas no interesse da arrecadação e da fiscalização tributária. Mas, também a realizar prestações de dar (que não configurem pagamento). Este trabalho propõe essa nova tipologia das prestações não obrigacionais em matéria tributária. E mostra, também, que nelas está contido um dever pouco visualizado: um dever de constituição de crédito tributário alheio (alterlançamento). Ao confiar nos terceiros para que digam se e quanto devem os contribuintes e responsáveis tributários, bem como para que realizem, por estes, o recolhimento do tributo eventualmente devido, o poder público instaura um estado de desconfiança recíproca. Este trabalho também demonstra os limites para o uso dessa técnica de desconfiança sistêmica. |