Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Dias, Maria Rita Rebello Pinho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-21072022-100538/
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Resumo: |
O presente trabalho abordou o tema de gerenciamento de processos por uma perspectiva empírica, observando exemplos de casos concretos, a qual revelou a existência de fatores exógenos à dogmática processual que também impactam a tramitação do processo e, consequentemente, a duração razoável do processo e o efetivo acesso à justiça. Assim como se verifica com as estratégias associadas ao case management, para propiciar melhor gerenciamento de processos, este trabalho identificou, a partir desses exemplos concretos, estratégias de gestão judicial que podem ser relacionadas a esses fatores exógenos. Sem pretender exaurimento quanto à identificação desses fatores, esta pesquisa identificou a possibilidade de sistematizar tanto as ferramentas processuais (inclusive o case management) quanto as ferramentas exógenas em dimensões específicas de gerenciamento, organizando-as, considerando o gestor responsável, os agentes envolvidos e os limites normativos que conformam o espaço discricionário para gerenciamento. Evidenciar que existem fatores exógenos ao processo pode ser decisivo para o melhor andamento de processos judiciais e trazer maior clareza a respeito do gestor responsável e do espaço que lhe é admitido pela legislação, chamando atenção para a grande complexidade que envolve a temática da gestão judicial e de como novos estudos sobre a temática podem contribuir não apenas para maior efetividade da legislação processual em si, mas também para melhor enfrentamento, por parte do Poder Judiciário, do grande desafio representado pela crescente litigiosidade da sociedade brasileira. |