Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Chamié, Patricia Maroja Barata |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16139/tde-14062010-151018/
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Resumo: |
O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento urbanístico instituído pela Lei Federal nº 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, e se adéqua perfeitamente a algumas das diretrizes gerais fixadas por esta Lei, como por exemplo, a garantia do direito à cidades sustentáveis, a gestão democrática, o planejamento das cidades e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade, demonstrando que se faz necessário estabelecer um ponto de equilíbrio entre os interesses econômico e social, retratando, assim, o objetivo fundamental da política urbana. O EIV deve avaliar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade no meio ambiente urbano. Essa dissertação procura ampliar a possibilidade de aplicação deste Instrumento buscando a definição de critérios para identificação dos empreendimentos ou atividades que devam ser submetidos ao Estudo, a identificação e delimitação de sua área de influência e dos objetos de impacto, e a apresentação de uma metodologia adequada na definição e elaboração dos itens que devam ser abordados na aplicabilidade do instrumento. E a partir de consulta a material bibliográfico, sites, e análise da legislação pertinente ao assunto, em algumas cidades brasileiras, verifica-se que mesmo sendo o EIV um instrumento que surge com o objetivo de instrumentalizar o diálogo em torno das disputas de interesses, através do princípio das cidades sustentáveis, devendo envolver a preocupação com a garantia de direitos às presentes e futuras gerações, não vem sendo este, um instrumento cuja formulação e legalização estejam sendo feitas de modo completo e eficiente, ainda sendo um grande desconhecido da população e do meio técnico. Assemelha-se ao Estudo de Impacto ambiental (EIA) no que diz respeito à avaliação de impactos, mas diverge significativamente quanto aos objetivos, não devendo, portanto o EIA excluir a necessidade de elaboração do EIV. Conclui-se que, avaliar impactos passou a ser uma exigência contemporânea e acima de tudo uma necessidade diante da escassez de recursos naturais, do esgotamento dos grandes centros urbanos e da degradação das relações de vizinhança, devendo o EIV ser um instrumento de mobilização popular e um mecanismo de controle social sobre o desenvolvimento urbano, e que seja de tal forma eficiente, que supere a visão fragmentada da cidade, permitindo o controle dos impactos ao meio ambiente urbano, ao desenvolvimento econômico, e à coletividade. |