Direito à moradia: âmbito, limites e controle no ordenamento jurídico nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Rozas, Luiza Barros
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-25112016-172625/
Resumo: A presente tese tem por objetivo o estudo do direito à moradia e de sua inserção no ordenamento jurídico, analisando-se seu âmbito, seus limites e seu controle a partir de uma perspectiva de construção de um novo modelo de atuação do Poder Judiciário. Âmbito refere-se à definição, isto é, à busca do significado e da natureza jurídica do direito à moradia. Os limites, por sua vez, referem-se à forma de inserção deste direito em nosso quadro normativo à luz das políticas públicas destinadas à sua efetivação e sistematização no âmbito do pacto federativo. Finalmente, o controle do direito à moradia pelo Poder Judiciário pode se dar tanto pela mediação quanto pela jurisdição. Em países como o Brasil, onde há fortes desigualdades sociais e as instituições democráticas mostram-se ainda frágeis, as demandas levadas aos agentes e órgãos do Estado, dentre os quais estão os do Poder Judiciário, são quantitativas e qualitativamente maiores no que se refere à concretização dos direitos fundamentais. Busca-se, assim, uma reflexão sobre o arcabouço jurídico e as políticas públicas habitacionais vigentes, bem como sobre os mecanismos de utilização deste arcabouço na solução dos conflitos judiciais que chegam aos tribunais. A aplicação do direito à moradia, de acordo com a nova ordem constitucional e a legislação decorrente, ainda está em processo de amadurecimento. Com efeito, nota-se uma dificuldade na resolução de tais conflitos, que demandam por parte do julgador uma nova leitura dos princípios constitucionais, sobretudo o da função social da propriedade, visando a concretização do direito à moradia.