Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Rozas, Luiza Barros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-25112016-172625/
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Resumo: |
A presente tese tem por objetivo o estudo do direito à moradia e de sua inserção no ordenamento jurídico, analisando-se seu âmbito, seus limites e seu controle a partir de uma perspectiva de construção de um novo modelo de atuação do Poder Judiciário. Âmbito refere-se à definição, isto é, à busca do significado e da natureza jurídica do direito à moradia. Os limites, por sua vez, referem-se à forma de inserção deste direito em nosso quadro normativo à luz das políticas públicas destinadas à sua efetivação e sistematização no âmbito do pacto federativo. Finalmente, o controle do direito à moradia pelo Poder Judiciário pode se dar tanto pela mediação quanto pela jurisdição. Em países como o Brasil, onde há fortes desigualdades sociais e as instituições democráticas mostram-se ainda frágeis, as demandas levadas aos agentes e órgãos do Estado, dentre os quais estão os do Poder Judiciário, são quantitativas e qualitativamente maiores no que se refere à concretização dos direitos fundamentais. Busca-se, assim, uma reflexão sobre o arcabouço jurídico e as políticas públicas habitacionais vigentes, bem como sobre os mecanismos de utilização deste arcabouço na solução dos conflitos judiciais que chegam aos tribunais. A aplicação do direito à moradia, de acordo com a nova ordem constitucional e a legislação decorrente, ainda está em processo de amadurecimento. Com efeito, nota-se uma dificuldade na resolução de tais conflitos, que demandam por parte do julgador uma nova leitura dos princípios constitucionais, sobretudo o da função social da propriedade, visando a concretização do direito à moradia. |