Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Ruiz, Isabela |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-112833/
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Resumo: |
Esta dissertação descreve o processo de construção do arranjo jurídico-institucional da política pública de assistência social no Brasil, que culminou na organização da provisão sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desenvolvida a partir da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP), a pesquisa buscou compreender a estruturação jurídica da política de assistência social, considerando o contexto político-institucional desse processo. A investigação procurou responder à seguinte questão: qual a capacidade do arranjo jurídico-institucional de conferir estabilidade a um determinado desenho de política pública, de modo a evitar retrocessos na provisão de serviços e benefícios? Para tanto, empreendeu-se uma recuperação histórica da assistência social no Brasil, com ênfase no período da Nova República, a partir do reconhecimento da assistência social como direito pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa dedicou-se a examinar a sequência e os tipos de normas que estruturaram o SUAS, destacando o papel das resoluções emanadas por instâncias interfederativas e participativas, como a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) na construção da política, especialmente no período compreendido entre 2003 e 2014, durante os governos Lula e Dilma. A investigação, fundamentada nas teorias do institucionalismo jurídico e do neoinstitucionalismo histórico, identificou que a institucionalidade jurídica do SUAS pode ser categorizada em seis dimensões: organizacional, substantiva, participativa, financeira, de articulação e instrumental. Essas dimensões referem-se aos elementos de institucionalidade materializados pelo Direito: o órgão gestor, as ações socioassistenciais e os equipamentos públicos, os conselhos e as conferências, as regras de financiamento, as comissões intergestores e os instrumentos de implementação. A partir dessa constatação, foi possível detectar sobre quais aspectos da organização da política pública incidiram as normas desestruturantes do sistema, adotadas especialmente no período de 2016 a 2020, nos governos Temer e Bolsonaro. Por fim, a partir do caso da assistência social, sugere-se um quadro analítico para o estudo jurídico do desmonte de políticas públicas. |