Institucionalidade jurídica e retrocesso nas políticas públicas: uma análise do Sistema Único de Assistência Social

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Ruiz, Isabela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-112833/
Resumo: Esta dissertação descreve o processo de construção do arranjo jurídico-institucional da política pública de assistência social no Brasil, que culminou na organização da provisão sob a forma de um sistema descentralizado e participativo, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Desenvolvida a partir da abordagem Direito e Políticas Públicas (DPP), a pesquisa buscou compreender a estruturação jurídica da política de assistência social, considerando o contexto político-institucional desse processo. A investigação procurou responder à seguinte questão: qual a capacidade do arranjo jurídico-institucional de conferir estabilidade a um determinado desenho de política pública, de modo a evitar retrocessos na provisão de serviços e benefícios? Para tanto, empreendeu-se uma recuperação histórica da assistência social no Brasil, com ênfase no período da Nova República, a partir do reconhecimento da assistência social como direito pela Constituição Federal de 1988. A pesquisa dedicou-se a examinar a sequência e os tipos de normas que estruturaram o SUAS, destacando o papel das resoluções emanadas por instâncias interfederativas e participativas, como a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) na construção da política, especialmente no período compreendido entre 2003 e 2014, durante os governos Lula e Dilma. A investigação, fundamentada nas teorias do institucionalismo jurídico e do neoinstitucionalismo histórico, identificou que a institucionalidade jurídica do SUAS pode ser categorizada em seis dimensões: organizacional, substantiva, participativa, financeira, de articulação e instrumental. Essas dimensões referem-se aos elementos de institucionalidade materializados pelo Direito: o órgão gestor, as ações socioassistenciais e os equipamentos públicos, os conselhos e as conferências, as regras de financiamento, as comissões intergestores e os instrumentos de implementação. A partir dessa constatação, foi possível detectar sobre quais aspectos da organização da política pública incidiram as normas desestruturantes do sistema, adotadas especialmente no período de 2016 a 2020, nos governos Temer e Bolsonaro. Por fim, a partir do caso da assistência social, sugere-se um quadro analítico para o estudo jurídico do desmonte de políticas públicas.