Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Monte Serrat, Dionéia Motta |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/59/59137/tde-14032013-104350/
|
Resumo: |
Neste trabalho pesquisamos a enunciação dentro do rito de uma audiência sob a perspectiva das teorias da Análise do Discurso (PÊCHEUX, 1988), do Letramento (TFOUNI, 1992, 2005) e da Psicanálise (LACAN, 1949), lembrando que a enunciação é lugar de constituição do sujeito e sujeito é concebido como efeitos de sentidos entre interlocutores dentro de um contexto sócio-histórico. O rito nas práticas discursivas do discurso do Direito permite a diferenciação dos conceitos de sujeito de direito e de sujeito jurídico. Enquanto o primeiro está relacionado à coesão e ao sentido único da fala, o segundo está ligado ao que Pêcheux (1988) denomina intersubjetividade falante, e aparece como efeito de linguagem, dividido, opaco. Observamos o rompimento da imagem coesa do sujeito de direito no rito de uma audiência, ao expormos o funcionamento da gramática do discurso do Direito fora de sua lógica, fora de uma espécie de fetichismo que recobre o modo de funcionamento da ideologia e do inconsciente. Quando nos distanciamos dessa prática, descobrimos que, sob a imagem do sujeito de direito, no funcionamento discursivo, resta a imagem do sujeito jurídico, embebido na subjetividade e marginalizado pelo discurso do Direito. Embora a interpelação pela ideologia mascare o caráter material do sentido impondo a transparência de sentido, Pêcheux traz um alerta sobre a possibilidade de resistência e revolta dentro do processo de assujeitamento. Esse acontecimento, sob a perspectiva da psicanálise (LACAN, 1972-1973), que concebe o sujeito como dividido e não centrado, permite compreender o sujeito do discurso sob a dimensão de efeito do significante e nos leva a concluir que a subjetividade é um lugar que cumpre dupla função: a de evidenciar o assujeitamento e a de evidenciar a subversão deste, rompendo o círculo vicioso do idealismo, fazendo interromper o destino trágico do sujeito capturado pela interpelação ideológica. Podemos observar as práticas discursivas impostas pela Lei, sob a perspectiva do esquema ótico de Lacan (1949) para estudar a constituição da imagem do sujeito de direito sobreposta à imagem do sujeito depoente que enuncia durante o rito de uma audiência, sendo que o primeiro impõe o sentido único na fala. Considerando que o Estado tem o papel do espelho plano do esquema ótico para formar uma imagem coesa do corpo escrito pelo discurso do Direito, essa imagem é rompida com a emergência de um sujeito dividido, constituído fora da lógica jurídica. Se o silogismo do discurso do Direito escreve o corpo, podemos afirmar que o deslocamento dessa estrutura silogística rígida caracteriza a resistência à formação ideológica dominante, fazendo da lei um traço sem corpo. |