Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Ramiro, Livia Froner Moreno |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16102020-141155/
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Resumo: |
Essa dissertação tem como objetivo o estudo dos novos direitos da personalidade como a proteção dos dados pessoais e o direito ao esquecimento no contexto da sociedade informacional, especificamente, a internet. A coleta, o processamento, a utilização, o armazenamento e a circulação de dados pessoais, impulsionados pela economia informacional, podem revelar aspectos da privacidade e da identidade do individuo de maneira potencializada. A problematização da investigação cientifica realizada encontra-se em delimitar o conceito do direito ao esquecimento e a sua eventual autonomia. Para tanto, direito correlatos como a privacidade, a proteção dos dados pessoais e suas faculdades jurídicas de desindexação e desvinculação serão abordados justamente para demonstrar as diferenças entre eles. Em meio aos desafios que são apresentados pela internet está a circulação das informações pessoais pretéritas, cujo acesso é facilitado pelos motores de busca. Nesse viés, o controle dos dados pessoais pelo seu titular se torna cada vez mais uma tarefa árdua. Ao mesmo tempo em que a ponderação de interesses é necessária por conta do embate com a liberdade de expressão e de informação. Nessa senda, imprescindível se tornou a análise dos recentes julgamentos que envolveram o tema como o do espanhol Mario Gonzáles pela Corte Europeia e o da apresentadora Xuxa Meneghel pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro. De modo conclusivo, situa-se um juízo crítico sobre as concepções de direito ao esquecimento, privacidade, proteção de dados pessoais e identidade. |