Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Koch, Camila de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-29082016-094021/
|
Resumo: |
O objetivo deste trabalho é analisar quais os critérios utilizados pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos para judicializar demandas perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo em vista ser o órgão legitimado para apresentar casos individuais ao tribunal. A Comissão desempenha um papel de filtro negativo de casos, tanto na análise de admissibilidade de petições iniciais, quanto no envio de casos à Corte IDH. Contudo, apesar dos requisitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, nem todos os casos que preenchem esses critérios são judicializados, conferindo ao órgão uma atuação opaca. Em razão disso, o presente trabalho busca verificar quais outros fatores determinantes poderiam ensejar as decisões da Comissão. Casos com determinadas características, sejam elas referentes ao perfil das vítimas, ao tipo de violação ou ao potencial impacto no país ou na região, possuem maiores chances de serem admitidos para análise e, potencialmente, enviados à Corte IDH. Nesse cenário, o este trabalho objetiva também analisar a atuação das ONGs de direitos humanos no papel de representantes das vítimas no Sistema Interamericano, tendo em vista que também utilizam critérios para selecionar quais casos terão seu apoio e defesa. As ONGs, atuando por meio de litígio estratégico, possuem um papel protagonista no Sistema Interamericano. A pergunta que a presente pesquisa visa responder é: a quem serve, afinal, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos? |