Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Chamas, Henrique Nimer |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-01082022-164121/
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Resumo: |
O tratamento favorecido das pequenas empresas é um princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal, e não traz qualquer hipótese de mitigação explícita. No entanto, a Lei Complementar n.º 123/2006 determina que as transportadoras interestaduais e intermunicipais de passageiros não poderão optar pelo regime do Simples Nacional, salvo algumas exceções. Essa discriminação permite a perpetuação da baixa competitividade do mercado e de sua alta concentração econômica, privilegiando os interesses das grandes empresas que atuam no setor. A partir dessas reflexões, o trabalho busca verificar a coerência das razões e fundamentações que justificam essa exclusão setorial a partir da Teoria Crítica do Direito. O exame não se restringe ao ponto de vista jurídico, embora a conferência da racionalidade dos argumentos jurídicos sejam colocados à prova, mas também são expostos os reflexos pragmáticos da norma jurídica na sociedade, correlacionando-os com a hipótese de que a norma de exclusão atende a um fim de legalidade discriminatória, transformando o direito num instrumento de dominação social. Em conclusão e ao final, a racionalidade jurídica da exclusão setorial é infirmada e o intuito de proteger os interesses das grandes empresas é revelado com fundamentos que tocam a realidade do setor de transportes de passageiros. |