Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Beré, Cláudia Maria |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-27052010-150548/
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Resumo: |
O intenso processo de urbanização da Região Metropolitana de São Paulo na segunda metade do século XX foi diretamente influenciado pela propriedade privada e pela legislação urbanística. Enquanto as classes dominantes logravam influir sobre a legislação e sobre o direcionamento dos investimentos estatais em infra-estrutura em seu favor, restou às classes dominadas ocupar áreas invadidas ou se instalar em loteamentos de periferia, muitos em áreas de proteção ambiental. A legislação de proteção aos mananciais, editada nos anos setenta, procurou ordenar a ocupação destas áreas, porém é justamente lá que tem ocorrido o maior crescimento da região. A falta de eficácia da norma e a necessidade de garantir o abastecimento de água tornaram necessária a revisão da legislação, objetivando a composição do conflito entre direito à moradia e direito ao meio ambiente, que não devem ser vistos como antagônicos, e sim como conciliáveis. É necessária a implantação de políticas públicas de regularização fundiária sustentável, capazes de garantir a segurança da posse sem provocar danos ambientais. Incumbe à União, Estados e Municípios adotar medidas para possibilitar a regularização fundiária. A regularização administrativa de loteamentos pode ser promovida pelo Município, ainda que com prejuízo a seus padrões urbanísticos. O usucapião especial urbano, individual ou coletivo, permite a regularização fundiária de ocupações em áreas particulares. Nas áreas públicas, a regularização poderá se dar através da concessão especial de uso para fins de moradia, que também poderá ser individual ou coletiva. Caso seja necessária a remoção da população, deverá ser assegurado o exercício do direito à moradia em outro local. Poderá, ainda, ser celebrado termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público, atribuindo-se obrigações a todos os envolvidos na implantação do loteamento, com previsão de penalidade para o caso de descumprimento. A presente dissertação analisa essas questões por meio do estudo de casos inquéritos civis, ações civis públicas e julgados de quatro municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O estudo de casos demonstra que houve muitas falhas do poder público no processo pelo qual a implantação das ocupações nas áreas de proteção aos mananciais ocorreu, contudo, mostra também que, quando todos os responsáveis se interessam, é possível encontrar soluções criativas e viáveis para os problemas. |