Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Regini, Vanessa Boldarini Godoy |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/25/25143/tde-04102021-073026/
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Resumo: |
Objetivo: descrever o impacto da Judicialização na realização da cirurgia de Implante Coclear (IC) no Sistema Único de Saúde do Brasil (SUS), incluindo o serviço público e a saúde suplementar. Metodologia: foi realizado um levantamento de acórdãos de todos os Tribunais Nacionais e a Jurisprudência Dominante voltados à cirurgia do IC no SUS no período de 2007 a 2019 por meio da Plataforma Jusbrasil. Resultados: foram encontrados um total de 995 processos relacionados ao IC. Destes, 265 processos foram trazidos em duplicidade pela Plataforma Jusbrasil e 283 processos tratavam-se de solicitações genéricas requeridas pelo usuário de IC, como por exemplo, aposentadoria por invalidez, concessão de benefícios, acidente de trabalho, dentre outros. Desta forma, 447 processos estavam voltados à reabilitação, sendo que 231 processos contemplavam a manutenção do IC e 216 a solicitação da cirurgia do IC, unilateral ou bilateral. Ao considerar que o enfoque do presente estudo está na cirurgia do IC, unilateral ou bilateral, os dados se referem a um total de 216 processos. Inicialmente, constatou-se que 166 (76,8%) eram solicitações para o IC unilateral e 50 (23,1%) para IC bilateral. A judicialização foi observada nos Estados mais ricos e o sistema jurídico tem demonstrado coerência em suas decisões, visto que a Tutela Antecipada foi confirmada com a decisão final favorável em todos os casos em que o cidadão, por meio de documentos, demonstrou a necessidade e urgência do procedimento. Conclusão: mesmo após a regulamentação do Ministério da Saúde no ano de 1999 para IC unilateral e no ano de 2014 para IC bilateral, e pela ANS no ano de 2012 para IC unilateral e bilateral a Judicialização está presente para que o cidadão que busca assistência à saúde, menor de idade e adulto, tenha acesso ao seu direito constitucionalmente garantido. |