Adoção intuitu personae

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Enei, Isabel Cardoso da Cunha Lopes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11112011-093607/
Resumo: Desde a Antigüidade, a adoção apresenta um aspecto perturbador: é ao mesmo tempo contrato e instituição. Não fica claro a extensão da liberdade de escolha dos interessados. Na adoção intuitu personae, os pais adotivos são escolhidos pelos pais de sangue. O ordenamento jurídico brasileiro nem disciplina e nem proíbe. As práticas judiciárias são muito díspares. O objetivo desta dissertação é o de determinar a natureza jurídica do consentimento para a adoção. Não é verdade que o poder familiar seja irrenunciável. O consentimento não passa de uma espécie de renúncia, animada da finalidade de melhorar a vida do filho. O exercício do poder familiar é um direito da personalidade. Em conseqüência, a exclusão apriorística da possibilidade de escolha pela mãe biológica fere um direito da personalidade. A única condição restritiva é a busca do melhor interesse da criança.