Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Enei, Isabel Cardoso da Cunha Lopes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-11112011-093607/
|
Resumo: |
Desde a Antigüidade, a adoção apresenta um aspecto perturbador: é ao mesmo tempo contrato e instituição. Não fica claro a extensão da liberdade de escolha dos interessados. Na adoção intuitu personae, os pais adotivos são escolhidos pelos pais de sangue. O ordenamento jurídico brasileiro nem disciplina e nem proíbe. As práticas judiciárias são muito díspares. O objetivo desta dissertação é o de determinar a natureza jurídica do consentimento para a adoção. Não é verdade que o poder familiar seja irrenunciável. O consentimento não passa de uma espécie de renúncia, animada da finalidade de melhorar a vida do filho. O exercício do poder familiar é um direito da personalidade. Em conseqüência, a exclusão apriorística da possibilidade de escolha pela mãe biológica fere um direito da personalidade. A única condição restritiva é a busca do melhor interesse da criança. |