Da condução coercitiva como medida cautelar no processo penal brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Leitão Junior, Carlos Alberto Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05062024-123829/
Resumo: Esta tese tem como objetivo analisar a condução coercitiva como medida cautelar no processo penal brasileiro, a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal, que entenderam por pronunciar a não recepção da expressão para interrogatório, constante no artigo 260 do Código de Processo Penal, esvaziando não somente a sanção de cunho administrativo ali prevista há oito décadas, mas também impedindo a decretação de medida cautelar diversa da prisão, sob o argumento de violação ao direito ao silêncio e ao princípio do nemo tenetur se detegere, especialmente. Com base no estudo em experiências estrangeiras, a partir de importantes julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, busca- se demonstrar o equívoco das decisões, bem como sustenta-se, de maneira inovadora, a possibilidade de compatibilização da eficiência persecutória e da eficiência garantidora, com o intuito de assegurar-se um processo equitativo, conforme movimento de diversos ordenamentos jurídicos. Para tanto, ao final, são propostas diversas alterações legislativas para incorporação do instituto na legislação pátria, desde que em consonância com a sistemática das cautelares e os direitos e garantias previstos na Constituição Federal, evitando-se situações de abusos por parte do averiguado e aprimorando-se a investigação em nome da verdade processualmente atingível.