Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Leitão Junior, Carlos Alberto Pereira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-05062024-123829/
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Resumo: |
Esta tese tem como objetivo analisar a condução coercitiva como medida cautelar no processo penal brasileiro, a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal, que entenderam por pronunciar a não recepção da expressão para interrogatório, constante no artigo 260 do Código de Processo Penal, esvaziando não somente a sanção de cunho administrativo ali prevista há oito décadas, mas também impedindo a decretação de medida cautelar diversa da prisão, sob o argumento de violação ao direito ao silêncio e ao princípio do nemo tenetur se detegere, especialmente. Com base no estudo em experiências estrangeiras, a partir de importantes julgados da Corte Europeia de Direitos Humanos, busca- se demonstrar o equívoco das decisões, bem como sustenta-se, de maneira inovadora, a possibilidade de compatibilização da eficiência persecutória e da eficiência garantidora, com o intuito de assegurar-se um processo equitativo, conforme movimento de diversos ordenamentos jurídicos. Para tanto, ao final, são propostas diversas alterações legislativas para incorporação do instituto na legislação pátria, desde que em consonância com a sistemática das cautelares e os direitos e garantias previstos na Constituição Federal, evitando-se situações de abusos por parte do averiguado e aprimorando-se a investigação em nome da verdade processualmente atingível. |