O ministério público na ordem constitucional brasileira e sua atuação no processo civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pastore, Délton Esteves
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06112015-161606/
Resumo: Para contribuir com a ciência jurídica o presente estudo teve a finalidade de examinar o Ministério Público no Brasil, cujo modelo desenhado em 1988 o coloca em posição de destaque frente a congêneres de outros países da civil law, principalmente em razão da independência e da ausência de hierarquia entre os seus membros. O ponto crítico assentou-se na afirmação da existência de um elo que conduz todos os seus integrantes, de cujos interesses não podem se furtar porque traçados pelo próprio legislador. Por questões organizacionais são distribuídos entre eles, mas sua racionalização depende do abrandamento da independência funcional que cada qual entende ostentar. No primeiro capítulo a Instituição foi tratada no contexto constitucional, onde são encontrados os seus fins e garantias, assim como dos seus integrantes, as últimas idênticas às da magistratura nacional. No capítulo seguinte tratou-se de estudar sua fisionomia institucional, seus princípios, normas e os mecanismos internos de controle para o devido tratamento isonômico do público destinatário das suas ações. A terceira parte foi destinada às políticas públicas, cujo interesse tem se mostrado atual e desafiador para a integração dos membros do Parquet. Seguiu-se estudo sobre a investigação civil e o sistema de produção de provas, sobretudo como passo para a ação civil. Os dois últimos capítulos versaram sobre o processo civil individual e o processo civil coletivo, com o escopo de demonstrar suas diferenças, assim como o esperado comportamento do Ministério Público frente aos conflitos que os integram.