DETERMINANTES DA JUDICIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Evidências para as políticas públicas de dispensação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Laffin, Nathália Helena Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/96/96133/tde-12122019-124540/
Resumo: O Ministério da Saúde tem por missão promover e fruir condições para proteger e recuperar a população brasileira. Com essa finalidade, dispõe de um conjunto de ações com o intuito de prestação de serviços de políticas públicas em diferentes segmentos e especialidades, mantendo parcerias com estados e municípios. Contudo, situações adversas ao planejamento e decorrentes de decisões judiciais exigem o cumprimento de prestação de serviços e de garantia de medicamentos não previstos nas ações correntes. Trata-se da judicialização da saúde, que implica, dentre outras coisas, em um aumento de custos totais para as políticas governamentais de saúde. Com o propósito de avaliar e pensar os impactos sociais e as políticas públicas envolvidas nesse fenômeno, esta pesquisa tem como objetivo analisar a interferência judicial na política de dispensação de medicamentos desenvolvida pelo Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII no Estado da São Paulo. Para tanto, realizou-se um estudo predominantemente quantitativo, mapeando tal fenômeno no período de 2013 a 2018. Por meio da correlação entre diferentes variáveis, a judicialização foi analisada sob três dimensões, nas quais se buscou evidenciar as características das pessoas, dos processos e dos medicamentos que são judicializados. Com relação à dimensão do indivíduo demandante, o estudo mostrou que a maior parte (53,24%) dos requerentes advém de clínicas privadas. Ainda na análise da dimensão indivíduo solicitante, a faixa etária dos solicitantes varia e, nesta pesquisa, adultos, não idosos predominam no número de ações judiciais, contemplando 59,71% das solicitações. No que se refere à dimensão judiciário, no que tange ao tipo de medicamento, os elementos ausentes da RENAME são mais judicializados se comparados às demandas que são presentes em tal lista. No entanto, é imprescindível que se destaque o número de medicamentos que deveriam ser ofertados pelo SUS compõem as solicitações: 36% dos processos judiciais contemplam medicamentos da RENAME e tal demanda revela um expressivo no impacto orçamentário. Ou seja: esta situação não é capaz de se sustentar por muito tempo, havendo a urgente necessidade de pensar estratégias públicas que possam frear essas demandas. Na dimensão prescritor/tratamento, por sua vez, o custo total das 988 solicitações do período de 2013 a 2018 foi de R$ 1.329.088,47, com uma média de R$ 1.345,23 por medicamento. Os medicamentos solicitados e ausentes da RENAME têm um valor superior aos solicitados e presentes na lista. A pesquisa, no conjunto de suas discussões teóricas e mediante um conjunto de dados analisados, permite concluir que o fenômeno da judicialização requer novos investimentos em estudos e procedimentos de adequações visando a alternativas de torná-lo em objeto de custeio a integrar o orçamento dos entes públicos