Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Engelberg, Luciana Costa |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10012014-160231/
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Resumo: |
Atualmente, há um debate acerca dos efeitos da aplicação de medidas antidumping entre as partes de um acordo regional de comércio. Discute-se que o emprego de tais instrumentos pode gerar um óbice ao livre comércio e ao avanço da integração econômica negociados em tais acordos. As regras do sistema multilateral de comércio determinam que direitos antidumping podem ser aplicados quando comprovada a existência de dumping, dano à indústria nacional e a relação causal entre estes. Entretanto, mesmo que haja regras sobre a condução de uma investigação antidumping e a aplicação da medida, ainda há muito espaço para a discricionariedade das autoridades nacionais investigadoras. Isso enseja a preocupação de que a aplicação desse instrumento pode conduzir a uma ineficácia dos objetivos de liberalização comercial negociados nos acordos regionais de comércio, além de neutralizar as concessões tarifárias feitas no âmbito desses acordos, em prol do protecionismo de uma indústria doméstica, muitas vezes, defasada e inapta à concorrência internacional. A presente dissertação pretende demonstrar que, à medida que o antidumping representa um potencial impacto negativo aos ideais dos acordos regionais de comércio, sua aplicação é antagônica com os objetivos desses acordos, inclusive no caso do MERCOSUL. Assim, as regras antidumping no âmbito do MERCOSUL deveriam ser repensadas, uma vez que a não aplicação de direitos antidumping no comércio intrarregional permitiria o avanço da integração econômica na região e representaria mais um passo rumo à consolidação da união aduaneira. |