Integração econômica e defesa comercial: medidas antidumping nos acordos regionais de comércio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Engelberg, Luciana Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-10012014-160231/
Resumo: Atualmente, há um debate acerca dos efeitos da aplicação de medidas antidumping entre as partes de um acordo regional de comércio. Discute-se que o emprego de tais instrumentos pode gerar um óbice ao livre comércio e ao avanço da integração econômica negociados em tais acordos. As regras do sistema multilateral de comércio determinam que direitos antidumping podem ser aplicados quando comprovada a existência de dumping, dano à indústria nacional e a relação causal entre estes. Entretanto, mesmo que haja regras sobre a condução de uma investigação antidumping e a aplicação da medida, ainda há muito espaço para a discricionariedade das autoridades nacionais investigadoras. Isso enseja a preocupação de que a aplicação desse instrumento pode conduzir a uma ineficácia dos objetivos de liberalização comercial negociados nos acordos regionais de comércio, além de neutralizar as concessões tarifárias feitas no âmbito desses acordos, em prol do protecionismo de uma indústria doméstica, muitas vezes, defasada e inapta à concorrência internacional. A presente dissertação pretende demonstrar que, à medida que o antidumping representa um potencial impacto negativo aos ideais dos acordos regionais de comércio, sua aplicação é antagônica com os objetivos desses acordos, inclusive no caso do MERCOSUL. Assim, as regras antidumping no âmbito do MERCOSUL deveriam ser repensadas, uma vez que a não aplicação de direitos antidumping no comércio intrarregional permitiria o avanço da integração econômica na região e representaria mais um passo rumo à consolidação da união aduaneira.