Lei e legalidade na Cidade do México: Estado e Direito como pratica social. Um juzgado cívico no México, Distrito Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Hoyos, Natália Rivera
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-14032016-103801/
Resumo: Em diálogo com um debate que questiona a fortaleza do Estado de direito e o lugar da ordem legal na construção de um regime democrático, esta pesquisa analisa o fundamento e o funcionamento da Lei de Cultura Cívica da Cidade do México. A Lei de Cultura Cívica é uma lei que, desde 2004, regula o uso do espaço público (práticas, atividades, comportamentos) na capital mexicana, enquanto o juzgado cívico é a instituição na qual se processam e se determinam as conciliações, responsabilidades, infrações e punições dos infratores dessa lei. Com base em um trabalho de campo em um juzgado cívico do Centro Histórico da Cidade do México, exploram-se as configurações históricas e políticas que têm feito desse espaço uma zona entre fronteiras de legalidade entre o legal, o ilegal e o informal, em um denso entramado de relacionamentos sociais e circuitos de mercadorias. Assim, a partir de práticas e contextos situados, em uma perspectiva de antropologia do Estado, estuda-se o uso cotidiano que, nos juzgados cívicos, se faz da Lei de Cultura Cívica. Nesses usos, analisam-se particularmente os circuitos, as práticas e os mecanismos pelos quais é possível produzir uma verdade jurídica que diverge do registro empírico. Para analisar essas práticas e produções dentro do campo jurídico, propõe-se o conceito de legalismo. Finalmente, considera-se o espaço do arbítrio e da discrição na Lei de Cultura Cívica, como parte de um direito administrativo que espalha, pelas ruas da cidade, um particular poder de polícia, um poder que, em nome da lei, suspende, com suma frequência, os próprios princípios legais.