Racismo e violação aos direitos humanos pela internet: estudo da Lei nº 7.716/89

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Melo, Celso Eduardo Santos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-02082011-114422/
Resumo: Este trabalho tem como objeto específico o estudo da Lei nº 7.716/89, sobretudo o artigo 20, relativo às condutas tipificadas como crime de racismo quando praticadas utilizando-se como meio de publicação a Internet. Diante desse desafio, foi preciso verificar o histórico da questão das relações raciais no Brasil, bem como as previsões atuais de proteção do Estado contra as formas de discriminação racial. Em vista do meio utilizado na prática de condutas delituosas, a internet, foi necessário tecer um estudo eficaz do meio eletrônico, bem como do que comumente já se chama de sociedade da informação, para se compreender o alcance dos crimes eletrônicos. Trata-se a presente pesquisa de uma investigação bibliográfica quanto ao racismo sob a perspectiva de violação aos Direitos Humanos, desenvolvendo-se por meio de uma análise dos institutos jurídicos aplicáveis contra as formas de discriminação na Internet no Brasil. Mediante o exposto, um estudo do direito comparado no que tange à matéria foi pertinente para se compreender como os Estados têm enfrentado o problema e firmado suas obrigações em prol da igualdade e erradicação do racismo e discriminação em seus territórios. Por fim, o estudo do diploma legal pátrio e seu sustentáculo ideológico: o bloco de constitucionalidade e princípios fundamentais. Diante destas investigações, foi possível concluir que as violações aos direitos humanos com condutas discriminatórias praticadas com uso da internet são aplicáveis as disposições normativas incriminatórias previstas pelo diploma legal em análise, firmando o Estado brasileiro, por meio de um aparato repressivo-punitivo, seu compromisso de erradicar o racismo e todas suas formas de discriminação.