Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Silva, Raphael Andrade |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-26092022-082125/
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Resumo: |
A presente Tese de Doutorado é dedicada à investigação dos fundos de venture capital e private equity (VC/PE) no Brasil, organizados, sobretudo, na forma dos fundos de investimento em participações (FIP). Os fundos de VC/PE são destinados à aquisição de títulos representativos, conversíveis ou permutáveis em participação societária (equity ou equity-linked), sobretudo de sociedades de capital fechado, acompanhada de presença ativa em sua gestão e governança, com o objetivo de, após um período mais ou menos determinado, realizar o desinvestimento, com a alienação daquela participação e retorno do capital investido, acrescido de prêmio, aos cotistas. Aos fundos de VC/PE são, usualmente, atribuídos determinados direitos de natureza econômica ou política que, resultantes de processo de negociação, refletem os riscos associados, os potenciais conflitos de interesses, a assimetria informacional existente e a consequente maior ou menor percepção do investidor sobre a necessidade de ingerência na vida social. Defendemos que, consideradas determinadas circunstâncias, os fundos de VC/PE, em certos casos, exercem poder de controle sobre as sociedades nas quais investem, ainda que esse poder não se revista dos caracteres imprimidos ao poder de controle pelo artigo 116 da Lei nº 6.404/1976. A essa conclusão chegamos por meio da rigorosa apuração da anatomia do controle, identificando a sua materialidade, que consiste na capacidade irrefreável de determinação do comportamento alheio. Por fim, não se pode ignorar que tal poder de controle pode ser exercido de maneira disfuncional, em prejuízo da sociedade e dos demais sócios, atendendo a interesses egoísticos do fundo de VC/PE, na posição de controlador, com vistas à extração de benefícios privados. Assim, o trabalho propõe que deve prevalecer, também em matéria de investimentos em participações, a lógica de que ao poder deve seguir a responsabilidade: keine Herrschaft ohne Haftung. |