Movimentos migratórios mistos e a condição jurídica de refugiado: uma relação tensional.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Andrade, Camila Sombra Muiños de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-06112020-182555/
Resumo: A Convenção de Genebra de 1951 estabeleceu direitos específicos para as pessoas refugiadas, como a não devolução a país onde possa estar em risco. Entretanto, não há um regime jurídico equivalente para as pessoas definidas como migrantes. Tradicionalmente, argumentou-se que, enquanto os primeiros haviam sido forçados ao deslocamento, os segundos haviam migrado por razões voluntárias. Estudos acadêmicos, contudo, passaram a destacar que fatores políticos, econômicos e ambientais estão associados enquanto causas das migrações, sejam estas em um contexto de maior ou menor grau de autonomia. Ao mesmo tempo, organizações internacionais, como o ACNUR, passaram a observar que refugiados e migrantes, em seu deslocamento, compartilhavam percursos, riscos e vulnerabilidades. A categoria de movimentos migratórios mistos é uma das expressões dessa dupla complexidade do deslocamento humano, em relação tanto aos seus motivos quanto às suas trajetórias. Mas como essa categoria relaciona-se à condição jurídica de refugiado? Essa é a pergunta que guia a presente investigação, dividida em duas partes. A primeira parte trata da elaboração dessa categoria. Nesse sentido, são analisadas as abordagens acadêmicas que desafiaram a divisão binária de migrações em forçadas e voluntárias, assim como as narrativas políticas sobre a relação entre migração e refúgio no período de 1950 ao final dos anos 1990. A segunda parte é dedicada ao desenvolvimento posterior da categoria, no período de 2001 a 2015. Nesse contexto, são investigadas as novas abordagens binárias ao deslocamento humano, as quais, centradas na perspectiva de segurança, dividem os movimentos migratórios em legais/ilegais. Percorridos esses sessenta e cinco anos de narrativas sobre a relação entre refúgio e migração, conclui-se: movimentos migratórios mistos e a condição jurídica de refugiado aproximam-se e afastam-se, em uma relação tensional.