A responsabilidade internacional do Estado por violação a normas protetoras de direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Oliveira, Danielle Cândido de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-31072012-093742/
Resumo: Trata-se de tese de doutorado que analisa a possibilidade da adoção de contramedidas por Estados não diretamente lesados por um ato ilícito internacional diante da violação de uma norma protetora de direitos humanos. Partindo do estudo sobre a responsabilidade internacional dos Estados, analisam-se as consequências jurídicas advindas desta responsabilidade, dentre elas, o direito de outros Estados de adotarem contramedidas contra o Estado violador do Direito Internacional. Com base em pesquisa documental, jurisprudencial e bibliográfica, averigua-se a legalidade da adoção de contramedidas por Estados não diretamente lesados, levando-se em conta o trabalho da Comissão de Direito Internacional da ONU, a jurisprudência, a doutrina e a prática dos Estados nesta matéria. Argumenta-se que a existência de uma norma consuetudinária garante o direito dos Estados recorrerem a contramedidas mesmo quando estes não tenham sido diretamente lesados pelo ato internacionalmente ilícito, nos casos em que a obrigação violada é devida à comunidade internacional como um todo. Estuda-se também a necessidade da adoção das contramedidas em resposta a violações graves a normas de proteção de direitos humanos fundamentais, tendo em vista o sistema global de proteção destes direitos. Conclui-se que, diante da eficácia limitada dos mecanismos de proteção global dos direitos humanos do Direito Internacional atual, as contramedidas adotadas por Estados não diretamente lesados são não somente legais, mas necessárias à garantia da mais ampla proteção aos direitos humanos fundamentais.