O combate à corrupção: a contribuição do direito econômico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Pagotto, Leopoldo Ubiratan Carreiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-21112011-103454/
Resumo: A tese analisa o problema da corrupção sob a perspectiva do direito econômico, buscando compreendê-la a partir da dicotomia público-privado e direito posto-pressuposto. Ambas as dicotomias são expostas e contextualizadas, voltando-se gradativamente ao contexto brasileiro. Por isso, em vez de conceber o objeto de estudo como universal e atemporal, a corrupção é localizada historicamente na formação do Estado brasileiro e nas relações patrimoniais deste com a sociedade: embora, com a importação de regras jurídicas do Estado moderno, tenha havido um verniz modernizante nos direitos penal, administrativo e político-constitucional, o substrato cultural atua de modo a condicionar sua aplicação e eficácia. No patrimonialismo brasileiro, o poder estatal é visto como um direito daquele investido da função pública, passível de ser exercido com pessoalidade, enquanto, de acordo com os princípios gerais de direito no Estado moderno, ao poder estatal corresponde um dever a ser exercido no cumprimento de uma função. Esse descompasso se encontra presente tanto nas formas mais explícitas de corrupção, claramente reprimidas pela regulamentação microjurídica, quanto em comportamentos mais sutis, muitos dos quais aceitos socialmente por parcelas significativas da população. Essas premissas informam a análise de variados aspectos do direito brasileiro, tais como os vários aspectos da discricionariedade, o corporativismo, o assimétrico federalismo fiscal e o orçamento público da União. Apesar de úteis e necessários, os mecanismos de combate à corrupção típicos da regulamentação microjurídica, expressos no direito posto, adotam uma lógica mercantilista no combate à corrupção, reduzindo-a ao mero jogo de alteração de incentivos e desincentivos. Logo, as propostas de reforma devem focar também os aspectos macrojurídicos do problema.