A agência nacional de telecomunicações (ANATEL) e as negociações no setor de telefonia fixa

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2003
Autor(a) principal: Cavalcanti, Melissa Franchini
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-30082004-143833/
Resumo: O modelo de competição introduzido no Brasil pós-privatização exigiu a criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para promover o desenvolvimento das telecomunicações, por meio de infra-estrutura capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos. À ANATEL foram outorgados poderes para a implementação da política de telecomunicações: regulador, com objetivo de editar planos e regulamentos; fiscalizador, com objetivo de coibir práticas abusivas contrárias à legislação e mediador, com objetivo de compor negociações entre os agentes. A dissertação analisou a influência da ANATEL nas negociações na telefonia fixa, tendo como base a elaboração do acordo de interconexão entre a EMBRATEL e a Telefônica, pois, nesse cenário de mudanças, as negociações e conflitos são freqüentes, principalmente quando a questão é a interconexão de redes, pois os interesses econômicos das prestadoras de serviços são divergentes e o Estado cria uma obrigatoriedade de interconexão, tornando complexo o acordo. A ANATEL exigiu que as empresas realizassem a interconexão independente de um contrato, pois para o órgão regulador o interesse público é superior. Assim, o acordo e as questões divergentes estão na ANATEL para decisão por um processo de arbitragem. A celeridade esperada da ANATEL na gestão de conflitos não foi observada na prática, pois o acordo de interconexão está há quase um ano esperando solução. Verifica-se a importância da presença do órgão regulador, pois em razão da complexidade técnica, ele possui ferramentas que obrigam a prestação do serviço, mesmo sem o respaldo contratual.