A abertura do estado constitucional brasileiro ao direito internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Oliveira, Ricardo Victalino de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-21012015-083107/
Resumo: O progressivo desenvolvimento das relações internacionais, acompanhado dos múltiplos reflexos da globalização, em especial do aparecimento de novos sujeitos que atuam, concomitantemente, nos âmbitos interno e externo, resultou na intensificação dos pontos de contatos entre Direito Constitucional e Direito Internacional. Esse cenário faz que, cada vez mais, as fronteiras entre o nacional e o exterior tornem-se rarefeitas, impondo significativas transformações em conceitos tradicionais consagrados pelo tempo. Assim, as Constituições nacionais abrem-se para o Direito das Gentes e as normas internacionais antes encarregadas de apenas possibilitar a coexistência entre soberanias ampliam seu campo de incidência na medida em que passam a disciplinar temas que eram objeto de estudo somente do constitucionalismo. É exatamente esse acentuado entrelaçamento entre as ordens jurídicas que inspirou a elaboração desta tese, cujo escopo principal é o de contribuir para que se conheça, ainda que de modo incompleto, os reflexos sentidos no Direito Constitucional brasileiro em decorrência do processo de internacionalização das Constituições. Apesar da ambivalência inerente à problemática tratada, na compreensão desse complexo quadro, primou-se por um enfoque centrado na perspectiva do Direito Constitucional. Essa opção demandou, pois, análises que evidenciassem como o constitucionalismo pátrio sem perder sua identidade e preservando suas conquistas tem enfrentado o desafio de assegurar a execução interna de uma infinidade de mandamentos provenientes do exterior. As conclusões obtidas apontam para a importância de cultivar um permanente diálogo entre Constituição e Direito Internacional como instrumento para que essa crescente interconexão resulte em aperfeiçoamento de ambas as ordens jurídicas. Do ponto de vista do Direito Constitucional, cabe antecipar que a aproximação sistêmica em questão já permite vislumbrar a revitalização do funcionamento do mecanismo de freios e contrapesos derivado do princípio da separação de poderes, a valorização dos mandamentos exteriores por parte das autoridades nacionais responsáveis por aplicá-los e, ainda, o fortalecimento da autonomia federativa em matéria de interações com o mundo externo. Embora os resultados finais desse processo sejam incertos, acredita-se que ele não acabará com o papel das Constituições para os Estados nacionais porque, se isso acontece, toda a dinâmica dos relacionamentos estudados restará severamente comprometida.