Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Barreto, Pedro Henrique Quitete |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-16072020-162713/
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Resumo: |
Os chamados deveres laterais das relações jurídicas obrigacionais não estão expressamente previstos na legislação, e, ainda assim, não há mais quem lhes conteste a existência, a juridicidade ou a cogência sobre os figurantes das relações jurídicas obrigacionais. Mas se a letra da lei não os explicita, então qual o seu fundamento? A cláusula geral de boa-fé, a tutela da confiança nas relações humanas, o contato social e a redução dos custos de transação têm sido algumas das respostas apresentadas pela doutrina. Nenhuma delas, no entanto, é adequada ou suficiente para justificar o fenômeno dos deveres laterais. O objetivo desta dissertação é demonstrar, por meio do realismo filosófico-moral de SANTO TOMÁS DE AQUINO, conjugado ao modelo teórico da incidência da norma jurídica desenvolvido pela teoria do fato jurídico de PONTES DE MIRANDA, o genuíno fundamento de tais deveres: a consciência moral reta. Como os atos da vida civil são atos humanos, tudo que for verdade a respeito destes também o será a respeito daqueles, especialmente quanto à importância da lei natural e da consciência moral na determinação do fim do ato humano e dos meios próprios para atingi-lo. Em seu conceito tomasiano, a consciência moral não é um atributo que se tem, mas um ato; é o juízo prático moral que julga a bondade ou malícia das ações humanas. Por meio das virtudes da justiça, e, sobretudo, da prudência, é possível identificar a consciência reta, que, presente ou não na psiquê do agente, é a regra próxima e individual dos atos humanos. Tal consciência moral reta constitui o suporte fático dos deveres laterais: por meio da incidência do princípio geral da boa-fé torna-se a consciência moral reta fato jurídico stricto sensu, cujos efeitos são irradiados no plano da eficácia do mundo jurídico enquanto deveres laterais, de modo que os meios apresentados pela consciência moral reta sirvam à satisfação dos interesses de prestação do credor e dos interesses de proteção de todos os figurantes da relação jurídica obrigacional. Essa é a conclusão a que se chega ao examinar a relação jurídica obrigacional complexa, através de uma combinação da perspectiva da dogmática do direito privado com uma perspectiva filosófica, à luz da teoria de SANTO TOMÁS DE AQUINO a respeito do ato humano em todas as suas fases: intenção,decisão (que abarca o silogismo prático e a consciência moral), deliberação e execução, em todas atuando, conjunta e simultaneamente, as potências intelectiva e volitiva. |