Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Eliane |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/46/46133/tde-28022018-122057/
|
Resumo: |
Devido à importância da agricultura para a economia do Brasil e para a dieta da população brasileira, um esforço contínuo tem sido feito para preservar a qualidade dos alimentos. Um dos mais importantes critérios de qualidade é a concentração correta dos pesticidas ou a não detecção destes nos alimentos. O objetivo deste trabalho é estudar o efeito matriz na analise de resíduos de pesticidas por cromatografia à gás em manga, a contaminação de mangas compradas na cidade de São Paulo por pesticidas e a otimização de um método multiresíduo neste tipo de matriz. O método empregado foi o utilizado pelo Governo Holandês adaptado de Lucke (1975), e constou da extração com acetona e partição em uma mistura diclorometano:hexano 1:1. O extrato foi concentrado e injetado em cromatógrafo à gás com detector de captura de elétrons e detector fotométrico de chama. Foram analisados 23 princípios ativos diferentes entre herbicidas, inseticidas, fungicidas e acaricidas; a metodologia empregada permitiu um limite de quantificação que variou de 0,01 mg/Kg a 0,30 mg/Kg. A recuperação de amostras fortificadas variou de 70 a 120%. Os resultados mostraram que a matriz apresenta uma grande influência na determinação dos princípios ativos Procloraz, Difenoconazol, Fosmete, Azoxistrobina e sulfato Endosulfam; o único princípio ativo encontrado nas amostras compradas no varejo foi o fungicida Procloraz com valores permitidos pela Legislação Brasileira. |