Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Baldo, Rafael Antonio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-23032021-001912/
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Resumo: |
O orçamento público representa uma ação racional voltada a fins ou valores porque ele orienta o comportamento das pessoas e das instituições num futuro próximo. As práticas orçamentárias e os modelos idealizados variam de acordo com os valores, os fatos, as normas e as teorias de cada tempo e espaço. Os valores orientam os fatos políticos, sociais e econômicos que marcam a trajetória do orçamento público. As normas jurídicas alinham as funções, os procedimentos, as formas e os conteúdos do orçamento público ao modelo ideal de cada época. Por fim, as teorias procuram reunir todos esses valores, fatos e normas numa leitura sistemática com a pretensão de resolver o problema teórico central de cada momento histórico. Assim como o ser humano responde aos fatos e valores de seu tempo, os estudiosos do tema também compreendem seu objeto de estudo, o orçamento público, de acordo com a visão predominante em cada época. Explicar o orçamento público a partir de teorias elaboradas para resolver os problemas de outras épocas e em outros países contribui para agravar o descompasso entre os modelos idealizados e as práticas orçamentárias. Por isso, a tese identificou três paradigmas em função do princípio diretivo que orienta o modo de conceber e de representar o orçamento público enquanto ação social e objeto de estudo. O princípio da legalidade ressalta a utilização do orçamento público como instrumento destinado ao controle legislativo das finanças públicas. O princípio da economicidade estimula o planejamento orçamentário da economia e da gestão pública. Por fim, o princípio da legitimidade enfatiza a participação dos atores sociais na distribuição dos poderes financeiros e das prioridades alocativas. Em cada momento histórico, o predomínio de um princípio com relação aos demais decorre da sua maior compatibilidade com o contexto subjacente dos valores, dos fatos, das normas e das teorias. Cada paradigma deixa um legado que influencia o estudo do orçamento público. Consolidado após as revoluções liberais, o paradigma da legalidade foi substituído pelo paradigma da economicidade após a quebra da bolsa de Nova York em 1929 porque o orçamento público precisava se ajustar à maior intervenção do Estado no Mercado e na Sociedade. Com a crise do petróleo em 1973, o crescimento da inflação e da dívida pública acentuou a necessidade de cortar os gastos e acirrou a disputa em torno da alocação e da aplicação do dinheiro público, propiciando a ascensão do paradigma da legitimidade. Em tempos de transição paradigmática, a identificação dos paradigmas orçamentários facilita a compreensão das mudanças subjacentes, estimulando a releitura de problemas teóricos como a natureza jurídica do orçamento público e do planejamento orçamentário a partir do ponto de vista dos jogos orçamentários. |