Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Bertão, Rafael Calheiros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22102020-190124/
|
Resumo: |
O presente trabalho aborda os limites às convenções processuais, tema ainda pouco aprofundado em doutrina, seja nacional ou estrangeira, e fundamental à consolidação do instituto positivado no art. 190 do CPC/15. Para atingir seu escopo, o estudo divide-se em quatro capítulos: (1) Capítulo I - Tipologia das convenções processuais, no qual são estabelecidos o marco teórico adotado, algumas premissas conceituais à investigação e, por fim, é conceituado o objeto da pesquisa; (2) Capítulo II - Evolução doutrinária às convenções processuais, em que a tensão publicismo vs privatismo processual é estudada com profundidade, inclusive em direito comparado, com o objetivo de se estabelecerem os fundamentos doutrinários ao fortalecimento dos acordos processuais; (3) Capítulo III - Limites constitucionais às convenções processuais, no qual se estuda, inicialmente, a constitucionalização do direito processual, com o consequente avanço científico ao neoprocessualismo e ao modelo cooperativo de processo, a fim de se analisar, posteriormente, a convencionalidade processual à luz das normas fundamentais do processo; (4) Capítulo IV - Limites normativos às convenções processuais, em que, após o estabelecimento de algumas premissas à investigação e à analise do novo diploma processual, sistematizam-se os limites aos acordos processuais, de modo a apresentar elementos claros à definição precisa de uma convenção processual existente, válida e eficaz. |