Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Sato, Camila Yano |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-10082021-130606/
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Resumo: |
O tema do conflito de interesses quando do exercício do direito de voto já motivou diversos estudos e discussões no âmbito das sociedades anônimas, fixando-se duas teorias clássicas principais: a teoria do conflito formal de interesses e a teoria do conflito material de interesses. Nesse trabalho, investiga-se sua aplicação no contexto das sociedades cooperativas, e em que medida as teorias já construídas para as sociedades anônimas poderiam, ou não, ser transportadas. Para tanto, inicia-se a pesquisa pela conceituação de sociedade cooperativa, precisando seus elementos caracterizadores a influenciar o conflito de interesses. Como parâmetro de análise desse conflito, tem-se o conceito de interesse social, sobre o qual também já existem teorias sedimentadas criadas para as sociedades anônimas. Em relação ao interesse social, são feitas também ponderações sobre os caracteres identificativos das sociedades cooperativas. Assim, considerando a base formada pelos conceitos de identidade das sociedades cooperativas e do interesse social, investiga-se precisamente como o conflito de interesses poderia ser identificado e possivelmente resolvido quando do exercício do direito de voto pelos cooperados. Problemas particulares à estrutura das sociedades cooperativas são também abordados como elementos a influenciar a opção pela teoria do conflito de interesses que melhor se adequaria ao seu contexto. Com base nesses apontamentos, concluiu-se pela teoria formal como melhor resposta ao conflito de interesses nas sociedades cooperativas. |