Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Andrade, Jonathan Percivalle de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-16082022-112129/
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Resumo: |
A era espacial emerge a partir da Guerra Fria como um dos desdobramentos do conflito havido entre as duas potências da época. Deste modo, o desenvolvimento de atividades espaciais passa envolver o envio de pessoas ao espaço, os astronautas, responsáveis por explorar o ambiente até então desconhecido. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, a partir da análise das regras integram o Direito Espacial e que aos astronautas reconhecem direitos e deveres, descortinar o alcance e os efeitos da expressão enviados da humanidade, utilizada na Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico de 1963 e no Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes de 1967. Observa-se a existência de singelo rol de direitos que não reconhece os efeitos à saúde dos astronautas, decorrentes dos efeitos da microgravidade, tornando-se, atualmente, incompatível com suas necessidades. Embora se tenha cogitado a incidência das regras do Direito Diplomático aos astronautas, por força das discussões ocorridas no Comitê da Organização das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço (COPUOS), e pela utilização da palavra enviados, verifica-se a impossibilidade de aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição de Crimes contra Pessoas que Gozam de Proteção Internacional, inclusive Agentes Diplomáticos de 1973, pela congruência das atividades por eles desempenhadas com a definição constante no instrumento internacional. Ademais, é possível considerar como astronautas todos aqueles que, enviados ao espaço exterior, mantém vínculo com agência espacial de um Estado e desempenham tarefas com vistas aos interesses da humanidade e de forma pacífica, de modo que as regras oriundas do Direito Espacial não devem ser aplicadas aos turistas espaciais. |