Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Perrone, Tatiana Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-07072011-100239/
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Resumo: |
A pesquisa que orienta esta dissertação foi realizada no período de março a dezembro de 2008 no Fórum de Santo Amaro e na Vara Distrital de Parelheiros com mulheres que entraram com ações de alimentos contra os pais de seus filhos. As 35 mulheres entrevistadas apontaram para a multiplicidade do conflito que as fazem entrar com este tipo de ação e para a multiplicidade de papéis sociais que desempenham, embora tanto conflito quanto papéis sejam simplificados e padronizados durante as audiências de conciliação. O espaço dessas audiências se restringe à discussão do valor monetário da pensão alimentícia, o que contribui para a celeridade processual e para um certo tipo de reprodução de desigualdade de gênero, pois a paternidade é restringida à obrigação de arcar com uma parcela do sustento material do filho, enquanto da maternidade se espera não só a outra parcela desse sustento material como, em muitos casos, toda a responsabilidade pelos sustentos moral e afetivo. Como a ação de alimentos é normalmente acionada após a dissolução de uma união consensual, o conflito que costuma deflagrá-la envolve questões como divisão de bens, violência doméstica, guarda e visitas das crianças, questões estas que são vistas pelas mulheres como tão ou mais importantes do que o estabelecimento de um valor monetário de pensão alimentícia, pois abarcam a dimensão afetiva da paternidade e o reconhecimento de insultos morais de que muitas mulheres se declaram vítimas. Essas dimensões morais e afetivas do conflito não são discutidas em audiências de conciliação, sendo algumas delas objetos de outras ações judiciais. O conflito, portanto, sentido como único pelas partes, é fragmentado pelo Judiciário para que se chegue a uma solução. Apesar disto, a abordagem aprofundada de dois casos mostra que o acesso à justiça, por meio deste tipo de ação, pode ser sentido como positivo pelas mulheres, pois o contato com o Judiciário acaba por resignificar seu lugar, fazendo com que se reconheçam, mais enfaticamente, como sujeitos de direitos. |