Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Bocafoli, Amarilis Inocente |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-31012011-161517/
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Resumo: |
A pesquisa tem por objeto o dever de eficiência cometido aos agentes públicos e a consequente penalização administrativa por inobservância desse dever, com foco nos servidores públicos estatutários. Não abordaremos a responsabilidade administrativa dos membros da magistratura e do Ministério Público, porque, além de haver divergência doutrinária sobre sua classificação dentro da categoria de agentes públicos1, são submetidos a um regime peculiar, pelo qual há liberdade de atuação e ausência de hierarquia administrativa, o que demandaria estudo aprimorado e específico sobre seu poder disciplinar, que não caberia neste trabalho por sua abrangência. A fim de situar as expressões que constam do título do trabalho, será necessário um prévio estudo dos institutos relacionados com o tema central, tal como o conceito de funcionário público, o poder disciplinar do Estado, a responsabilidade administrativa, o princípio da eficiência e a eficiência como dever do funcionário público e como dever comutativo, quer dizer, que só pode ser cobrado do funcionário na exata medida em que o Estado lhe dá instrumentos que permitam uma atuação eficiente. Abordaremos a responsabilidade dos funcionários públicos em seu sentido material e positivo, analisando-se, sobretudo, as consequências da ineficiência funcional previstas na Constituição Federal, nas legislações federal e paulista. O trabalho terá por objeto, ainda, os limites e os parâmetros que devem conduzir a atividade discricionária do Poder Público na apuração da infração por ineficiência e na aplicação da respectiva penalidade para se extrair do poder disciplinar sua máxima efetividade no alcance da finalidade pública. É dentro desse contexto, também, que se torna importante analisar a atuação do Poder Judiciário no controle dessa atividade, tanto para garantir que não haja arbitrariedade na atuação administrativa, como para evitar que retire do Poder Executivo sua autonomia na atividade punitiva disciplinar. Por fim, o trabalho tem o fito de estabelecer uma relação entre a eficiência e o poder disciplinar, sendo, este último, forma garantidora do funcionamento normal, regular e ininterrupto, ou seja, eficiente, da máquina administrativa. |