Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Fonseca, Maira Silva Marques da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-15032021-231733/
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Resumo: |
A presente pesquisa tem por propósito contribuir para o delineamento das bases epistemológicas da teoria crítica do direito do trabalho. Aponta-se, portanto, a imprescindibilidade do uso do método materialista histórico-dialético no empreendimento de estudos de matiz crítico, assim entendidos como aqueles que, ao inserirem o direito na totalidade social, levam em conta a interdisciplinaridade em suas análises e procuram desvendar as abstrações ocultadas na realidade social para apontar as possibilidades emancipatórias por ela viabilizadas, mas também por ela mesma obliteradas. Propõe-se, pois, que a teoria crítica do direito do trabalho procure lidar com a típica ambivalência desse ramo jurídico por via da interação dialética entre a crítica político-ideológica dirigida ao seu conteúdo normativo, assim como da crítica à própria forma jurídica. A primeira, político-ideológica, revela a natureza classista do delineamento normativo do direito, que se altera de acordo com a correlação de forças entre trabalhadores assalariados e capitalistas, assim como denuncia o papel ideológico de tais alterações, as quais se prestam a pacificar o conflito social e, assim, possibilitar a manutenção do capitalismo. A segunda, dirigida à forma jurídica, classifica o direito como uma forma social determinada pelo capitalismo, que deve ser superada ao lado da superação desse sistema produtivo. A partir disso e com fins didáticos e de demonstração, faz-se o estudo do instituto dos tempos de trabalho valendo-se da teoria crítica do direito do trabalho como escolha epistemológica |