Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Colucci, Camila Fernanda Pinsinato |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-25022015-083746/
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Resumo: |
Esta pesquisa objetivou estudar o princípio do melhor interesse da criança tanto em seu viés teórico quanto prático, na tentativa de se concluir se é possível ou não adotar-se critérios predeterminados para serem seguidos na tomada de decisões em questões envolvendo crianças e adolescentes. Na primeira parte, teórica, estudou-se o conteúdo do melhor interesse, e se poderia ele ser entendido como regra de interpretação, direito fundamental ou princípio. Já a segunda parte, prática, buscou analisar como os tribunais vêm decidindo algumas questões que resvalam no melhor interesse. Para tal, alguns institutos foram selecionados (guarda, adoção, parto anônimo, visitas e educação). A análise da guarda passou pela sua diferenciação entre colocação em família substituta e atribuição a um dos pais em caso de separação. Discutiu-se a possibilidade de atribuição a terceira pessoa e de imposição da modalidade compartilhada. Estudou-se o direito de visitas para o caso de a guarda ter sido atribuída a somente um dos pais. Estendeu-se a pesquisa para a hipótese de garantir-se esse direito a amigos, padrastos, madrastas e padrinhos. A adoção foi estudada nas modalidades à brasileira, intuitu personae e internacional. Ainda, analisou-se a possibilidade de adoção por casal homoafetivo. Embora inexistente no direito brasileiro, o parto anônimo foi analisado para se observar se viável e necessário em nosso ordenamento. Por fim, estudou-se o direito à educação, realçando-se alguns aspectos como a possibilidade de o ensino ser realizado fora de estabelecimentos oficiais, transporte de crianças até suas escolas e a possibilidade de exigirem-se vagas em creches. |