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Uma Suprema Corte do Facebook? A experiência do Comitê de Supervisão da Meta na governança privada de conteúdo online

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Araújo, Carolina Freitas Gomide de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-25112024-155030/
Resumo: O Comitê de Supervisão da Meta é o mais complexo experimento de moderação privada de conteúdo realizado até hoje. Muitas vezes comparado a uma Suprema Corte, o Comitê é um órgão composto por especialistas do mundo inteiro e responsável por interpretar os valores e os padrões de comunidade da Meta, com base nos direitos humanos, para tomar decisões, em última instância e de forma vinculante, sobre os casos mais difíceis de moderação de conteúdo. Este trabalho tem como objeto a produção do Comitê e tem como objetivo traduzir e publicizar sua experiência organizacional e decisória, com a esperança de contribuir com os debates doutrinários e legislativos sobre os possíveis modelos de entidades de autorregulação que podem compor o sistema de autorregulação regulada. Assim, a pergunta que se pretende responder é: enquanto um dos agentes responsáveis pela governança privada de conteúdo, como o Comitê de Supervisão da Meta se estruturou e decidiu nos três primeiros anos de produção. Para tanto, a metodologia da pesquisa incluiu uma revisão bibliográfica, análise documental e, principalmente, uma análise quantitativa e qualitativa das 73 decisões proferidas pelo Comitê entre 2020 e 2023. A pesquisa se dividiu em quatro capítulos. No primeiro capítulo, foi traçada a ideação, consolidação e composição do Comitê, que conta com 22 membros, respeitada a paridade de gênero na nomeação. O segundo capítulo é dedicado a entender o procedimento decisório do órgão, destacando como os casos são encaminhados, a partir de quais critérios são selecionados para análise e destacando os quatro tipos diferentes de decisões por ele proferidas: as padrões; sumárias; expressas e os pareceres consultivos de política. No terceiro capítulo, foi realizada uma análise quantitativa e qualitativa das decisões visando entender o seu procedimento decisório na prática. Apresentam-se detalhes quantitativos sobre as decisões analisadas, bem como se destaca quais são as fontes primárias e secundárias que embasam suas decisões. Por fim, o último capítulo buscou mapear, de forma sistêmica, os diferentes impactos das decisões do Comitê no modelo de governança da Meta, concluindo que o Comitê tem sido bem sucedido em influenciar a alteração em políticas da empresa e, principalmente, em jogar luz às práticas da Meta até então pouco divulgadas ou compreendidas. O Comitê de Supervisão da Meta não é uma Suprema Corte e analogias como essa podem ofuscar o debate sobre o seu real papel. No sistema de governança de conteúdo online, a jurisdição não é suficiente, muito menos dispensável. E se ainda é cedo para concluir de que forma o Comitê poderá interagir com outros agentes moderadores de conteúdo no sistema de autorregulação regulada, entende-se que as entidades de autorregulação, dentro do seu escopo de atuação, possuem função importante e distinta daquela exercida por tribunais constitucionais no que tange à regulação do discurso.