Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Otávio Dias de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-06082019-143656/
|
Resumo: |
O período entre o Massacre do Carandiru, em 1992, e a Lei Antiterror, em 2016, registra dois movimentos antagônicos pelos quais passou a esfera pública referente às disputas em torno dos direitos humanos no sistema punitivo: um primeiro de democratização, iniciado a partir da repercussão do episódio na Casa de Detenção; um segundo de formação de aliança ampla de direita no contexto do que chamamos de maré cinza, a partir da repercussão do terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3), lançado em dezembro de 2009. A democratização ensejou o início de uma tendência virtuosa de debates e de florescimento de movimentos, organizações e redes da sociedade civil e de avanços no aparato institucional, mas esbarrou em determinados entraves e não logrou mitigar um padrão histórico de violências no país. A popularização da internet e a difusão das redes sociais e das mídias digitais e o fortalecimento da reação à maré rosa agravaram tensões na esfera pública. Neste contexto, a repercussão negativa em relação ao PNDH 3 permitiu uma primeira união ampla no campo da direita contra uma agenda política de direitos humanos em décadas, numa insurgência na esfera pública capaz de imprimir improvável derrota da esquerda, dado que o momento era de bonança econômica e de alta popularidade do Governo. Tal aliança fortificou-se como reação à Comissão Nacional da Verdade, o principal produto do PNDH 3 que vigorou de 2012 até o fim de 2014, quando novas lideranças e retóricas ganharam protagonismo no Brasil. Tal momento de inflexão na esfera pública ampliou entraves e arrastou as narrativas de direitos humanos para o campo das disputas político-ideológicas em um ambiente polarizado. A estrutura da esfera pública foi abalada, emergiram novos atores (individuais e coletivos) e novas formas de ativismo, impactando crenças, repertórios e novas formas de ação. O estudo parte do caso de São Paulo para entender um fenômeno nacional. O esforço metodológico em equilibrar as dimensões de estrutura e agente, de macro e micro, e de considerar as interações múltiplas nos níveis individual e organizacional permitiu identificar inovações nas formas e conteúdos desses conflitos. |