Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Cunha, Larissa Fernanda Romão da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-18012024-132229/
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Resumo: |
O debate legislativo em torno da criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres (JVDFM) com competência híbrida (art. 14 da Lei no 11.340/2006) se iniciou com o trâmite da Lei Maria da Penha, em 2004, no mesmo contexto sociopolítico da Reforma do Judiciário, marcado por tensionamentos entre diversos segmentos e suas diferentes concepções sobre o acesso à justiça, que podem ser resumidas em redistributiva e gerencial. A partir de 2019, diante de um cenário de baixa implementação do art. 14 e da recepção de um substancial volume de processos nessas varas, o debate legislativo em torno dessa norma foi reativado, principalmente em função do PL no 510/2019 e do PL no 3.244/2020. Diante disso, esta pesquisa buscou responder à pergunta: quais os atores envolvidos e suas respectivas compreensões sobre acesso à justiça nos debates legislativos em torno do JVDFM e de sua competência híbrida? Foram formuladas duas hipóteses para responder à pergunta: a primeira é a de que alguns atores carregam uma visão redistributiva e outros atores uma visão gerencial do acesso à justiça, enquanto a segunda é a de que os atores que partem de uma visão gerencial são desfavoráveis à implementação do JVDFM com competência híbrida e os atores que partem de uma visão redistributiva são favoráveis. Para responder à pergunta, foi feita uma pesquisa teórica seguida de uma pesquisa empírica legislativa, com objetivo exploratório, abordagem qualitativa, com método hipotético-dedutivo e a partir do procedimento de análise categorial de conteúdo. Desse modo, foram analisados, a partir de determinados indicadores, diversos documentos como anteprojetos de lei, projetos de lei, substitutivos, exposições de motivos, notas técnicas e notas taquigráficas de sessões legislativas. Com isso, a partir da criação de categorias, as hipóteses se confirmaram em parte, já que foi possível, de um lado, identificar atores favoráveis e relacioná- los a uma visão redistributiva e, de outro lado, atores parcialmente favoráveis e relacioná-los com uma visão gerencial, se destacando os grupos organizados da Magistratura enquanto um forte ator político resistente à implementação. Contudo, foi possível identificar algumas coincidências argumentativas entre os diferentes atores, como a escassez de um diagnóstico empírico exato para a defesa de seus argumentos, o uso da experiência própria no sistema de justiça como parâmetro para validar ou não um posicionamento, além da mobilização de argumentos processuais voltados à economicidade, redução da burocracia e precedentes vinculantes, o que resulta no uso de diversos conceitos essenciais para o debate (como especialização) a partir de pressupostos diferentes e, por vezes, excludentes. |