A morosidade da prestação jurisdicional e a efetivação do direito fundamental à razoável duração do processo: construindo alternativas possíveis.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Icle, Virginia
Orientador(a): Ribeiro, Darci Guimarães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3995
Resumo: A proposta em desenvolver os processos judiciais sem dilações indevidas deve ser desenvolvida mediante práticas que estejam em concordância com os ditames Constitucionais. Para a concretização da tutela jurisdicional, é necessário que tais práticas, além de estarem em conformidade com a segurança do ordenamento jurídico e, capazes de efetivarem o direito fundamental a razoável duração do processo, contribuam, de forma efetiva, com os objetivos traçados pela Constituição. A audiência preliminar será investigada como um instrumento processual capaz de evitar dilações indevidas no decorrer dos processos, seja mediante a possibilidade de conciliação entre as partes, seja por meio do saneamento do processo. Permite a participação mais ativa dos agentes do processo, através do uso da oralidade. Neste sentido, compõe um sistema processual dinâmico, permitindo o “acesso à justiça” em sentido amplo, contemplando ao povo, a adjetivação de cidadão e difundindo a democracia participativa como proposta de Estado a ser adotada para a sociedade contemporânea. Nesse contexto, se pode vislumbrar que o dispositivo do art.331 do Código de Processo Civil Brasileiro, contribui com a efetividade do direito fundamental à razoável duração do processo, objetivando a redução da demora processual injustificável. Para tanto, cabe aos magistrados utilizarem-se de uma interpretação hermenêutica dos ditames constitucionais conjugada com os fatores externos que irão influenciá-lo. A problematização em questão pretende estudar a sociedade no momento atual, onde anseia pela consagração do direito fundamental ao processo em tempo razoável, o qual deve ser promovido por parte do Estado, já que o mesmo lhe consagrou constitucionalmente com o advento da EC 45/2004. Nesse contexto, cabe ao Estado responder pela demora injustificada dos tempos processuais. E a reparação deve manifestar-se através da indenização em favor do cidadão que teve seu direito tolhido, por conseqüência de um ato estatal, ou, no caso da audiência preliminar, sua inércia.