Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Siqueira, Carlos Eduardo Pereira |
Orientador(a): |
Rodriguez, José Rodrigo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6207
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Resumo: |
Partindo de uma concepção de teoria crítica da sociedade, este trabalho problematiza a relação entre direito e política segundo a teoria “political justice”, a atuação do judiciário brasileiro realizada em zonas de autarquia, a suposta “invasão” da arena judicial pela política e o “ativismo” que faz os tribunais serem acusados de substituírem o legislador (e, portanto, desrespeitar a vontade do povo). O problema central da pesquisa é traduzido, pois, na seguinte pergunta: como a jurisdição brasileira se manifesta e se relaciona com o poder político, numa perspectiva teórica de “political justice”, diante de litígios nos quais magistrados são parte e discutem atos relacionados, direta ou indiretamente, à administração da justiça? Para analisá-lo, porém, partiu-se de casos concretos que permitam enxergar esses fenômenos na práxis cotidiana do judiciário. Os casos estudados colocam em teste se, em demandas judiciais envolvendo interesses de magistrados, o aparato judicial pode ser mais facilmente mobilizado em benefício dos julgadores. Para tanto, a fim de contribuir com a busca por emancipação social a partir da democratização radical das esferas públicas, limitações da teoria tripartite dos “poderes do estado” e alguns bloqueios institucionais apresentados pelo judiciário foram trazidos à tona. Ao final, foi apontado que o judiciário nacional tem um comportamento de proteção de sua posição privilegiada de exercício do poder soberano, chegando a concentrar em si todas as funções estatais de uma só vez. Quando se coloca em foco a distribuição de poder entre os órgãos jurisdicionais e outros atores político-sociais, o judiciário costuma reforçar seu poder, resguardando os interesses de seus membros e afastando da disputa agentes que pretendam colocá-los em xeque. |