Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Conteratto, Paulo Roberto Tondolo |
Orientador(a): |
Pinto, Gerson Neves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7627
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Resumo: |
O presente trabalho tem como foco o direito de propriedade para, sob uma perspectiva histórica, afastá-lo do seu aspecto patrimonial estático, e visualizá-lo no processo dinâmico de concretização de sua função social em direção à dignidade humana através do usucapião extrajudicial. Tal procedimento é analisado como meio de acesso à propriedade, perpassando tal análise pela evolução histórica de tal direito, relacionando-o com a função social a ele inerente e, por fim, com a evolução social do estado brasileiro e os princípios que o fundam, com enfoque na dignidade da pessoa humana. Assim, pretende-se demonstrar que o usucapião extrajudicial pode ser considerado uma ponte entre a lei e a concretização da função social da propriedade através da posse, respeitando a dignidade da pessoa humana, através de suas características básicas de celeridade e de baixo custo financeiro, verificando de que forma está se dando a concretização desse objetivo e o que pode a estar dificultando. Para tanto, primeiramente é traçada a evolução histórica da dignidade da pessoa humana e a inclusão da celeridade como requisito ao seu respeito. Em seguida, é tratada a relação estabelecida pelo homem com o mundo ao seu redor, tratando da detenção das coisas pelas pessoas para suprir suas necessidades básicas; da posse como a apropriação fática dos objetos obtidos e construídos pelas pessoas; do direito de propriedade como o reconhecimento estatal da posse, e o exercício da função social da posse e da propriedade como resultado do trabalho humano. Por fim, o usucapião é tratado como reconhecimento da propriedade para quem exerce a posse de forma a cumprir a sua função social e é apresentado o usucapião extrajudicial como fruto da desjudicialização para poder ser verificada a hipótese dele ser uma forma das pessoas alcançarem a propriedade com respeito à sua dignidade |