Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Marchiori, Antonio Carlos |
Orientador(a): |
Rocha, Leonel Severo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/7628
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Resumo: |
Essa tese é resultado de uma pesquisa que trata do fenômeno da judicialização da Política, no contexto da constitucionalização do Direito, notadamente no Brasil. A expansão global do poder judicial a partir de meados do século XX tem-se tornado problema recorrente da teoria democrática contemporânea em todo o mundo ocidental e, tardiamente, no Brasil. Sob qual justificativa juízes não eleitos podem interferir diretamente nas atribuições constitucionais conferidas aos poderes representativos? É assim que a questão costuma ser formulada pela tradição. Essa tendência à ampliação das fronteiras do Direito sobre a Política gerou reações diversas. Alguns a consideram uma patologia da vida social moderna, apontando graves déficits democráticos provocados pela interferência dos juízes em questões políticas. Outros, ao contrário, defendem a ideia de que o Poder Judiciário exerce uma função de representação social e política, não dos eleitores propriamente, mas da memória coletiva, que consiste em manter e dar vida aos valores fundamentais da Democracia, regulando o processo de ajuste contínuo da Constituição tomada como contrato social. A tese investiga uma saída alternativa para esse dilema, oferecida pelo enfrentamento do problema da interpretação do Direito. Busca demonstrar que o papel hermenêutico dos direitos fundamentais, na contemporaneidade, atua como fator de limitação da discricionariedade judicial e do ativismo judicial dela decorrente. Propõe que Política e Direito mantêm entre si uma relação de complementariedade, alertando para os riscos tanto da politização do Direito, quanto da sua despolitização. O impeachment foi escolhido como caso de estudo por ser a face mais visível da investigação sobre a (in) distinção entre Direito e Política, o que será feito tanto na perspectiva da hermenêutica filosófica, quanto da teoria funcional-sistêmica |