Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Yuri de Matos Mesquita
 |
Orientador(a): |
Barreiros Neto, Jaime
 |
Banca de defesa: |
Barreiros Neto, Jaime
,
Miguel, Daniel Oitaven Pearce Pamponet
,
Tassinari, Clarissa
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD)
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/35820
|
Resumo: |
Esse trabalho visa analisar o fenômeno do ativismo judicial e de que forma ele é prejudicial ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Tem como hipótese a tese de que o ativismo judicial é um comportamento político que deságua no Direito e macula os requisitos e mecanismos de uma democracia. Foi empregado o método explanatório para a pesquisa, através da exposição do pensamento de autores brasileiros e estrangeiros, por meio de livros e artigos científicos, acerca do tema proposto. Outrossim, foram examinados, no âmbito nacional e internacional, textos normativos, jurisprudência e documentos históricos, como cartas e discursos, para se chegar ao raciocínio exposto nesta obra acerca da forma como o ativismo judicial impacta o Estado Democrático de Direito brasileiro Os objetivos especificamente perseguidos são: compreender quais os pilares de um Estado Democrático de Direito; como a formação desse novo modelo Estatal proporciona um desenho estrutural que permite maior protagonismo do Poder Judiciário no debate político; definir a Judicialização da Política e o ativismo judicial e analisar se elas são fruto de uma dimensão estrutural que vivem as democracias contemporâneas ou da vontade do juiz/tribunal; e, por fim, verificar se o ativismo judicial se coaduna com os elementos de um Estado Democrático de Direito. Tudo isso é construído para comprovar a ideia de que o ativismo judicial é um comportamento voluntarista do magistrado que reputa adequado se valer das suas concepções particulares acerca do que é justiça e moral para promover alteração/manutenção no status quo sociopolítico, valendo-se do Direito como instrumento de sua vontade e rompendo com os princípios democráticos. |