O ativismo judicial como fenômeno negativo ao estado democrático de direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Teixeira, Yuri de Matos Mesquita lattes
Orientador(a): Barreiros Neto, Jaime lattes
Banca de defesa: Barreiros Neto, Jaime lattes, Miguel, Daniel Oitaven Pearce Pamponet lattes, Tassinari, Clarissa lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/35820
Resumo: Esse trabalho visa analisar o fenômeno do ativismo judicial e de que forma ele é prejudicial ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Tem como hipótese a tese de que o ativismo judicial é um comportamento político que deságua no Direito e macula os requisitos e mecanismos de uma democracia. Foi empregado o método explanatório para a pesquisa, através da exposição do pensamento de autores brasileiros e estrangeiros, por meio de livros e artigos científicos, acerca do tema proposto. Outrossim, foram examinados, no âmbito nacional e internacional, textos normativos, jurisprudência e documentos históricos, como cartas e discursos, para se chegar ao raciocínio exposto nesta obra acerca da forma como o ativismo judicial impacta o Estado Democrático de Direito brasileiro Os objetivos especificamente perseguidos são: compreender quais os pilares de um Estado Democrático de Direito; como a formação desse novo modelo Estatal proporciona um desenho estrutural que permite maior protagonismo do Poder Judiciário no debate político; definir a Judicialização da Política e o ativismo judicial e analisar se elas são fruto de uma dimensão estrutural que vivem as democracias contemporâneas ou da vontade do juiz/tribunal; e, por fim, verificar se o ativismo judicial se coaduna com os elementos de um Estado Democrático de Direito. Tudo isso é construído para comprovar a ideia de que o ativismo judicial é um comportamento voluntarista do magistrado que reputa adequado se valer das suas concepções particulares acerca do que é justiça e moral para promover alteração/manutenção no status quo sociopolítico, valendo-se do Direito como instrumento de sua vontade e rompendo com os princípios democráticos.