Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Silva, Fabrício Antônio da |
Orientador(a): |
Callegari, André Luís |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3441
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Resumo: |
O presente trabalho tem o objetivo de discutir e analisar as (im)possibilidades de legitimação dos crimes de perigo sob a perspectiva do constitucionalismo do Estado Democrático de Direito, apontando alguns indicativos acerca dos caminhos e imbricamentos que tal mecanismo de tutela penal pode gerar em relação às garantias insculpidas nos modernos textos constitucionais. Para tanto, em um primeiro momento, buscou-se ressaltar os aspectos sociológicos que têm levado a intervenção punitiva realizada pelo direito penal a incidir de modo cada vez mais freqüente em estágios prévios aos danos. Posteriormente, realizou-se uma abordagem acerca da estrutura dogmática das diferentes formas de tutela penal contempladas pelas distintas formatações conferidas aos crimes de perigo. Ao final, foi ressaltado que sob a perspectiva das garantias e liberdades constitucionais, tem-se que, se por um lado, os crimes de perigo podem ser vislumbrados como mecanismo interessante de persecução frente aos dilemas da sociedade do risco, por outro, quando ausente de sentido e de delimitações, certamente tem o condão de propiciar inúmeras arbitrariedades, trazendo riscos para a estrutura civilizatória contemplada pelo Estado Democrático de Direito. |