O direito penal e a (i)legitimidade da punibilidade dos crimes de perigo sob a perspectiva do risco no Estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Silva, Fabrício Antônio da
Orientador(a): Callegari, André Luís
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3441
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de discutir e analisar as (im)possibilidades de legitimação dos crimes de perigo sob a perspectiva do constitucionalismo do Estado Democrático de Direito, apontando alguns indicativos acerca dos caminhos e imbricamentos que tal mecanismo de tutela penal pode gerar em relação às garantias insculpidas nos modernos textos constitucionais. Para tanto, em um primeiro momento, buscou-se ressaltar os aspectos sociológicos que têm levado a intervenção punitiva realizada pelo direito penal a incidir de modo cada vez mais freqüente em estágios prévios aos danos. Posteriormente, realizou-se uma abordagem acerca da estrutura dogmática das diferentes formas de tutela penal contempladas pelas distintas formatações conferidas aos crimes de perigo. Ao final, foi ressaltado que sob a perspectiva das garantias e liberdades constitucionais, tem-se que, se por um lado, os crimes de perigo podem ser vislumbrados como mecanismo interessante de persecução frente aos dilemas da sociedade do risco, por outro, quando ausente de sentido e de delimitações, certamente tem o condão de propiciar inúmeras arbitrariedades, trazendo riscos para a estrutura civilizatória contemplada pelo Estado Democrático de Direito.