[en] A RE-READING OF THE BRAZILIAN PENAL LAW IN THE PARADIGM OF THE DEMOCRATIC STATE
Ano de defesa: | 2008 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
MAXWELL
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12453&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12453&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12453 |
Resumo: | [pt] A operacionalidade real do sistema penal evidencia um amplo sistema de controle social e de pressão sobre as massas populares, em favor das elites econômicas e políticas e em prol da reprodução das relações de poder hierarquizadas, verticalizadas e disciplinadas inerentes ao modelo tardocapitalista, traduzindo o seu aspecto individualista e extremamente egoísta. O resultado dessa operacionalidade é um sistema penal seletivo e ilegítimo, que cria a criminalidade a partir de processos que recaem sobre os membros vulneráveis das classes sociais subalternas, fazendo com que eles assumam o papel de delinqüentes. A reconstrução da legitimidade do direito penal depende da reconstrução do próprio modelo de sociedade capitalista de mercado, partindo-se do ponto de vista das classes subalternas, e depende da implementação do tripé democracia participativa, efetividade plena dos direitos humanos e desenvolvimento social justo e equilibrado. A partir da reconstrução social, a reconstrução do direito penal se dará sob a orientação dos princípios constitucionais da intervenção mínima e da proporcionalidade, reservando-se o direito penal tão-somente como resposta para as violações gravíssimas dos direitos humanos. A reconstrução da legitimidade do direito penal passa também pela drástica reforma do direito penal e processual penal, das instituições policiais, judiciais e de ensino, pelo controle razoável dos meios de comunicação em massa, pela redução extrema do uso das penas detentivas, substituindo-as por modelos alternativos de efetiva solução do conflito gerado pelo crime, entre eles aqueles capazes de tornar reações individuais isoladas em consciência e ação política. |