Investimento direto estrangeiro em países membros da IOSCO: a corrupção como fragilidade institucional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Feitosa, Marlla de Oliveira
Orientador(a): Macagnan, Clea Beatriz
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis
Departamento: Escola de Gestão e Negócios
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/12423
Resumo: A pesquisa abordou o investimento direto estrangeiro (IDE) e a corrupção como uma fragilidade institucional, tema considerado importante para as finanças internacionais. Os estudos antecedentes examinaram o IDE a partir de determinantes macroeconômicos, incentivados belas abordagens teóricas seminais. O problema é que ao decidir entrar noutro país, o investidor não possui todas as informações sobre as regras do jogo no país anfitrião, por causa disso, estudar limitações e incentivos da matriz institucional de um país pode facilitar o entendimento sobre o IDE. Mesmo os estudos que partiram da perspectiva institucional, não consideraram a corrupção como uma fragilidade. O objetivo geral deste estudo foi analisar se a corrupção, como um fator representativo de fragilidade institucional, estabelece uma relação negativa com os valores acumulados de investimentos direto estrangeiro. Tratou-se de uma pesquisa quantitativa com uso de dados secundários de países membros da IOSCO. A técnica econométrica utilizada foi a análise dos dados de mínimos quadrados ordinários, na modalidade de dados em painel. O estudo constatou uma relação negativa entre os valores acumulados de IDE e as métricas representativas das regras formais e informais. A fragilidade do sistema formal, foi calculada a partir do número de irregularidades apontados pelos órgãos reguladores do mercado de capitas, como proxy para corrupção. Enquanto, a fragilidade das regras informais, considerou o índice de percepção sobre a presença de corrupção. Os resultados corroboram as hipóteses deste estudo, contribuindo com a literatura acadêmica sobre como a perspectiva institucional explica a variabilidade de IDE entre países. O que ocorre é que quando o sistema legal ou a sociedade de um país assume um grau de tolerância ao comportamento de permissividade, em favor do comportamento individual (pessoa física ou pessoa jurídica) em detrimento ao coletivo (sociedade), significa que existem fragilidades no controle dessas regras. Quando isso ocorre, a corrupção ganha espaço e passa a ser percebida como um comportamento aceitável; considerado um comportamento que faz parte do jogo, inibindo o IDE.