Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Lerner, Diego Fraga |
Orientador(a): |
Marques, Cláudia Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/28631
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Resumo: |
O presente trabalho trata do sistema internacional de proteção ao investimento estrangeiro direto e do atual papel desempenhado pelos países emergentes em sua sistematização. Para tanto, faz uma abordagem histórica do tema da proteção ao investimento estrangeiro desde a década de quarenta até os dias atuais. Ressaltam-se as divergências históricas de entendimento mantidas entre países desenvolvidos (usualmente exportadores de capital) e países em desenvolvimento (historicamente importadores de capital) no que pertine ao nível de proteção que deve ser garantido ao investidor estrangeiro. Após, faz uma análise dos instrumentos internacionais de proteção ao investimento estrangeiro construídos especialmente durante as décadas de setenta e noventa e demonstra que o conteúdo desses instrumentos baseou-se na supremacia do entendimento dos países desenvolvidos. Em momento posterior, analisa o surgimento dos países emergentes como nações exportadoras de capital a partir da década de noventa e como esses países estão conciliando, por meio da assinatura de tratados bilaterais de investimento, a intenção de manter a soberania sobre seus assuntos internos e o interesse de proteger seus investidores no exterior. Por fim, retrata a tradicional posição brasileira com relação ao investimento estrangeiro direto e apresenta alguns contributos para futuras reflexões, baseados especialmente na atual postura adotada por outros países emergentes no que diz respeito à assinatura de tratados bilaterais de investimento. |