Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Assumpção, Bruno Gomes de |
Orientador(a): |
Ferrarini, Adriane Vieira |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais
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Departamento: |
Escola de Humanidades
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/6838
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Resumo: |
A Constituição brasileira de 1988 foi o primeiro texto constitucional pátrio a consagrar o direito à saúde como direito fundamental, estabelecendo que, além de ser direito de todos e dever do Estado, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. A novidade trazida foi a adoção de um sistema universal de acesso aos serviços públicos de saúde, acentuando a solidariedade entre as pessoas jurídicas de direito público interno, estabelecendo a igualdade da assistência à saúde. Diante disso, tem-se que a política pública de saúde suplementar é um desdobramento da política de saúde, pois as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde e segundo as diretrizes deste. Sendo assim, verificase uma forte influência social e econômica na regulação da política pública de saúde suplementar, o que é materializado nas obrigações impostas às Operadoras de Planos de Saúde, gerando importante discussão socioeconômica acerca do aumento de obrigações repassadas ao setor privado. À vista disso, destaca-se que a função estatal de proteção do interesse público diante das estratégias econômicas dos agentes privados é atribuição da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo por base a concepção de um Estado regulador epor missão, a promoção da defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Relevante ainda se faz salientar que o processo de regulação está inserido num cenário de disputas de interesses conflitantes que especificam o seu formato e extensão.Diante dessa realidade, a articulação entre os setores público e privado na assistência à saúde é um tema relevante para o sistema de saúde no Brasil, eis que a saúde coletiva constituiu-se fundamentalmente da análise das relações entre a medicina como prática social, e a estrutura das sociedades concretas em que ela cresce. A saúde não pode ser compreendida fora de seu contexto, pois fatores sociais, econômicos, políticos, culturais, comportamentais e ambientais causam influência tanto na ocorrência de problemas de saúde, quanto na concepção e estrutura da política e dos serviços ofertados.Nessa perspectiva, compreende-se o Sistema Cooperativo Unimed, que consiste na maior rede de assistência médica do Brasil e no maior sistema cooperativista de trabalho médico do mundo, além das tensões que surgem nas relações entre operadoras de planos de saúde, beneficiários e Agência Nacional de Saúde Suplementar.Há dificuldades de diálogo entre os setores público e privado para o desdobramento de uma eficiente política de saúde suplementar.Na busca da prestação dos serviços assistenciais, por sua vez, observa-se a necessidade da ampliação dos espaços de diálogo entre a ANS e as operadoras de plano de saúde, com o fito de aprimorar o entendimento sobre o ideário da promoção da saúde e sobre as possíveis estratégias de implantação de práticas sustentadas nos princípios norteadores e que dizem respeito à concepção holística, equidade, intersetorialidade, participação social e sustentabilidade. |