Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Leal, Eduardo Haertel |
Orientador(a): |
Weyermüller, André Rafael |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da Empresa e dos Negócios
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Departamento: |
Escola de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/10095
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Resumo: |
A presente dissertação pretende analisar a eficiência da utilização do instituto da arbitragem para a resolução dos conflitos nos contratos de arrendamento rural. O agronegócio brasileiro cresce exponencialmente, tanto em relação à sua produtividade, quanto em relação à sua importância na economia nacional. Instrumento relevante à sistemática atual do agronegócio são os contratos de arrendamento rural. Esta modalidade contratual foi instituída pela Lei nº 4.504/64, sob um olhar social-protecionista, sendo estabelecidas cláusulas obrigatórias, diante da necessidade de proteção aquele que seria a parte mais fraca da relação contratual, o arrendatário. Já a arbitragem, instituída formalmente no Brasil pela Lei nº 9.307/96, oferece uma forma extrajudicial, escolhida consensualmente entre as partes, para que a controvérsia seja decidida de forma mais célere, sigilosa e por um julgador especializado na matéria discutida. Esses fatores ocasionam uma redução nos custos de transação e podem explicar eventual escolha pela arbitragem para a solução de conflitos nos contratos de arrendamento rural. O monopólio da jurisdição do Estado no Poder Judiciário se caracteriza por uma problemática recorrente, principalmente, quanto a sua morosidade na pacificação dos conflitos. Assim, analisar a utilização da arbitragem no sentido de tentar compreender as suas vantagens em determinado pacto negocial, no caso, os contratos de arrendamento rural, representa um importante passo para averiguar da possibilidade de maior eficiência e economia na resolução destes conflitos. |